O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (15) uma denúncia apresentada no ano passado contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por supostamente omitir despesas durante sua campanha eleitoral em 2010.
Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu no tribunal por suspeita de falsidade ideológica, crime cuja condenação pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
A denúncia sustenta que a campanha de Maluf teve despesas com serviços gráficos no valor de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, pertencente à sua família. As notas fiscais emitidas pela gráfica e enviadas à Justiça Eleitoral continham a anotação "campanha do Dr. Paulo", mas as despesas não foram declaradas na prestação de contas da campanha.
A denúncia sustenta que a campanha de Maluf teve despesas com serviços gráficos no valor de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, pertencente à sua família. As notas fiscais emitidas pela gráfica e enviadas à Justiça Eleitoral continham a anotação "campanha do Dr. Paulo", mas as despesas não foram declaradas na prestação de contas da campanha.
Para a Procuradoria Geral da República, Maluf incorreu no crime de falsidade ideológica, por omitir a informação num documento público "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Para rebater a denúncia, a defesa do deputado alegou que a prestação de contas feitas para a Justiça Eleitoral não era um documento público, mas sim particular, o que faria prescrever a acusação. Depois, disse que Maluf não assinou o documento, mas sim o tesoureiro do PP.
Por fim, argumentou que a própria empresa retificou posteriormente a informação à Justiça Eleitoral, dizendo que os serviços foram prestados para a Eucatex, não para a campanha de Maluf.
Ao analisar o caso, o relator do inquérito no STF, ministro Luiz Fux, entendeu que se tratava de documento público e que Maluf era o efetivo responsável pela prestação de contas, conforme prevê a legislação eleitoral.
Por fim, argumentou que a própria empresa retificou posteriormente a informação à Justiça Eleitoral, dizendo que os serviços foram prestados para a Eucatex, não para a campanha de Maluf.
Ao analisar o caso, o relator do inquérito no STF, ministro Luiz Fux, entendeu que se tratava de documento público e que Maluf era o efetivo responsável pela prestação de contas, conforme prevê a legislação eleitoral.
Depois, registrou que as notas descreviam como produto placas e adesivos. "Há justa causa para início da ação penal. A declaração prestada pelos administradores da empresa mostram indícios de que os serviços prestados destinaram-se inequivocamente à campanha de Paulo Maluf", afirmou durante a sessão da Segunda Turma do Supremo.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/paulo-maluf-vira-reu-no-supremo-por-suposta-falsidade-ideologica.html (Acessado 15/09/2015)
Victor Maimone
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/paulo-maluf-vira-reu-no-supremo-por-suposta-falsidade-ideologica.html (Acessado 15/09/2015)
Victor Maimone
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